PROVÍNCIA DE MANICA
GOVERNO DISTRITAL DE GONDOLA
SERVIÇO DISTRITAL DA EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E TECNOLOGIA
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
1. Em cumprimento do Despacho n.º 126/2026, de 9 de Fevereiro, do Excelentíssimo Senhor Patrício Filimone Meque, Administrador do Distrito de Gondola.
2. O número de vagas disponíveis por carreiras e as carreiras profissionais, as respectivas ocupações e ou categorias para as quais é aberto o concurso:

3. REQUISITOS DE CANDIDATURA: No acto da candidatura para ingresso no Aparelho do Estado deverão ser observadas as seguintes condições legais:
3.1. Ter nacionalidade moçambicana;
3.2. Ter idade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação;
3.3. Ter sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer no Aparelho de Estado;
3.4. Não ter sido aposentado;
3.5. Habilitações literárias mínimas de educação básica do Sistema Nacional de Educação ou equivalente ou habilitações especificamente exigidas no respectivo qualificador profissional.
3.6. Podem participar no concurso de ingresso os agentes do Estado, desde que reúnam os requisitos acima mencionados.
4. DOCUMENTOS DE CANDIDATURA: No acto da candidatura são exigidos os seguintes documentos:
4.1. Requerimento dirigido ao Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito de Gondola, devendo indicar a vaga e o local para o qual concorre, conforme o modelo em anexo.
4.2. Declaração sob compromisso de honra de não estar na situação de aposentado, conforme o modelo em anexo.
4.3. Certidão de Registo de Nascimento ou fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
4.4. Curriculum vitae;
4.5. Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações literárias exigidas para o provimento no lugar;
4.6. Fotocópia do Número Único de Identificação Tributária – NUIT.
5. Os demais documentos necessários serão solicitados à posterior para efeitos de instrução do processo de provimento.
6. SANÇÃO PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: A falta de apresentação pelos candidatos dos documentos supramencionados implica a sua exclusão.
7. MÉTODOS DE SELECÇÃO DE CANDIDATOS: A selecção de candidatos é realizada com base na verificação dos documentos apresentados para a candidatura, dos requisitos de ingresso previstos na Lei e dos qualificadores profissionais das carreiras constantes no concurso aberto para o preenchimento de lugares vagos nos quadros de pessoal.
7.1. São considerados métodos de selecção dos candidatos no concurso de ingresso os seguintes: AVALIAÇÃO CURRICULAR, ENTREVISTA PROFISSIONAL QUE EQUIVALE A 40% E 60% CORRESPONDENTE A NOTA DO CERTIFICADO.
7.2. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes aspectos:
7.3. Habilitação académica;
7.4. Formação profissional;
7.5. Experiência profissional, onde se avalia o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, designadamente, pela sua natureza e duração.
7.6. Os critérios de ponderação têm em conta a maior ou menor complexidade e nível de responsabilidade das actividades inerentes às carreiras e ocupações profissionais.
7.7. Entrevista profissional: Para cada entrevista profissional de selecção será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentado.
7.8. Ausência justificada a uma entrevista: O candidato que faltar a entrevista poderá justificar essa falta no prazo de oito dias, cabendo ao presidente do júri a resolução final.
7.9. No caso de justificação ser atendida, o candidato deverá prestar a entrevista a que faltou em conteúdo diferente nas do mesmo nível das já realizadas, e nas condições e data a fixar pelo presidente do júri.
8. SELECÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS E ANÚNCIO DA ENTREVISTA
8.1. Ao júri compete proceder à operação preliminar de admissão ou exclusão dos candidatos, de acordo com a lei, cuja lista será aprovada pelo dirigente respectivo, no prazo máximo de 30 dias e depois afixado para conhecimento dos interessados.
8.2. Para o mesmo efeito será fixada a data, a hora e o local escolhido para a realização das entrevistas.
8.3. Independentemente da afixação, a lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso poderá ser difundida pelos meios de comunicação social e notícia sobre os dados a que referem os números anteriores.
8.4. Os candidatos excluídos podem recorrer por escrito ao júri do concurso, no prazo máximo de 10 dias, a contar da afixação da lista.
8.5. A interposição de recurso não suspende as operações do concurso, as quais prosseguirão até à fase da lista de classificação final.
9. A FORMA E O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS: Os documentos de candidatura deverão ser submetidos na Repartição de Recursos Humanos do Serviço Distrital de Educação, Juventude de Gondola, no horário normal de expediente.
10. VALIDADE DO CONCURSO: O concurso de ingresso é válido por um período de 3 (três) anos, contados a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final no Boletim da República.
11. Nos termos da alínea c) do 1 do artigo 12 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho conjugado com o artigo 8 do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, o Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Gondola, comunica o número de vagas a prover de imediato em função de lugares existentes no quadro de pessoal e cabimento orçamental disponível no momento do lançamento o concurso e número de vagas a prover através de uma projecção que pretende prover durante a vigência do concurso (3 anos) em função da disponibilidade orçamental e de lugares que serão abertos no quadro de pessoal resultantes de mortes, aposentação, licenças ilimitadas, expulsões, demissões entre outros.
12. LISTA DOS RESULTADOS DO CONCURSO
12.1. Para a graduação dos candidatos em concurso de ingresso, o júri fará a fixação da classificação e o método de selecção utilizado.
12.2. A graduação consistirá no ordenamento dos candidatos por ordem decrescente de valoração e tendo em conta as preferências legais.
12.3. A lista de classificação será submetida à homologação do dirigente respectivo, dentro de um prazo não superior a vinte dias contados do termo de aplicação do método de selecção determinado para o concurso;
12.4. O não cumprimento do prazo referido no número anterior deve ser justificado pelo presidente do júri perante o dirigente que determinou a abertura do concurso.
12.5. Lista de classificação final, será obrigatoriamente afixada e publicada no Boletim da República.
13. DESISTÊNCIA
13.1. Os candidatos aprovados no concurso poderão desistir da primeira vaga para que sejam chamados, passando, neste caso, para o último lugar da lista de graduação;
13.2. A segunda desistência implica a perda dos direitos resultantes da aprovação no concurso.
14. RECURSO – RECLAMAÇÃO
14.1. Dos actos finais desfavoráveis para o candidato haverá recurso (por escrito) com fundamento em ilegalidade nos termos da lei para o dirigente que determinou a abertura do concurso (administrador distrital) no prazo de (10) dez dias, contados a partir da data da publicação das pautas provisórias.
14.2. Os interessados terão acesso, em caso de recurso, à parte das actas em que se definem os factores e critérios de apreciação aplicáveis a todos os candidatos e, bem assim àquela em que não directamente apreciados.
Gondola, aos 9 de Fevereiro de 2026
O Director do Serviço Distrital
Edson David Muando Raposo
(DN2)

